A Kadima Asset Management é uma empresa independente focada na gestão de recursos.
A excelência acadêmica, foco no estudo e desenvolvimento de estratégias não correlacionadas e de boa relação risco/retorno
são o diferencial proposto pela empresa.
CADASTRO
Cadastre seu email e receba mais informações.
Clique aqui
| Fundo |
Início |
Status |
Data |
Cota |
Mês |
Ano |
12 meses |
Desde o início |
PL |
| Kadima FIC FIM |
11/05/2007 |
Fechado |
05/02/2010 |
1.56059876 |
1.24% |
2.05% |
11.86% |
56.06% |
R$84,496,356.56 |
Lâmina |
|
|
%CDI |
- |
756% |
756% |
126% |
168% |
- |
| Kadima 30 FIC FIM |
30/04/2008 |
Fechado |
05/02/2010 |
1.31683618 |
1.24% |
2.05% |
11.88% |
31.68% |
R$291,943,200.55 |
Lâmina |
|
|
%CDI |
- |
756% |
249% |
126% |
156% |
- |
| Kadima 30 PF FIC FIM |
20/06/2008 |
Aberto |
05/02/2010 |
1.27863007 |
1.20% |
2.01% |
11.88% |
27.86% |
R$108,953,477.06 |
Lâmina |
|
|
%CDI |
- |
733% |
244% |
125% |
151% |
- |
| Kadima Acoes FIC FIA |
31/10/2008 |
Aberto |
05/02/2010 |
1.62430118 |
-2.33% |
-3.91% |
45.22% |
62.43% |
R$7,629,856.64 |
Lâmina |
|
|
Ibov. Fech. |
- |
-4.04% |
-8.49% |
52.68% |
68.46% |
- |
* CVM 409 – Art. 75: "Qualquer divulgação de informação sobre os resultados do fundo só pode ser feita, por qualquer meio, após um período de carência de 6 (seis) meses, a partir da data da primeira emissão de cotas."
** O Kadima FIM foi transformado em Kadima FIC FIM em 29/07/2008. As rentabilidades e estatísticas divulgadas do Kadima FIC FIM incluem o período desde sua criação como Kadima FIM em 11/05/07, uma vez que não houve mudança na política de investimento, senão pelo fato de que esta passou a ser executada através do KADIMA MASTER FIM, fundo no qual o KADIMA FIC FIM está obrigado a aplicar no mínimo 90% do seu PL.
A Kadima Asset Management não comercializa nem distribui cotas de fundos de investimentos ou qualquer outro ativo financeiro. As informações contidas neste material são de caráter exclusivamente informativo, não devem ser consideradas uma oferta para aquisição de cotas de fundos de investimento e não constitui prospecto previsto na instrução CVM 409 ou no Código de Auto-Regulação da ANBID. Fundos de Investimento não contam com garantia da Administradora, do Gestor, qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos - FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros. Os fundos Kadima FIC FIM, Kadima 30 FIC de FIM e Kadima 30 PF FIC de FIM são geridos pela Kadima Asset Management, gestor autorizado pela CVM através do Ato Declaratório 9.370. Estes fundos utilizam estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas. A rentabilidade dos fundos apresentada não é líquida da impostos. O VaR utilizado para o controle interno do risco dos fundos possui 95% de confiança para o horizonte de 1 dia. De acordo com as diretrizes da ANBID, não pode ser utilizada a comparação de rentabilidade em relação à variação do indicador econômico quando uma das duas, ou ambas, forem negativas. Fundos de Investimento estão sujeitos às variações e condições dos mercados de câmbio, juros, bolsa, dívida, crédito e derivativos, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. Estas condições poderão acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a conseqüente obrigação do quotista de aportar recursos adicionais a fim de cobrir obrigações do fundo de investimento. Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento, antes de decidir aplicar seus recursos em um fundo de investimento.
Kadima FIC FIM: Administrador: Mellon Serviços Financeiros DTVM; Gestor: Kadima Gestão de Investimentos Ltda; Data de início 11/05/2007, destina-se ao público em geral (pessoa físicas e jurídicas), que buscam obter retornos de longo prazo. O objetivo do fundo é obter, no longo prazo, retornos através da aplicação de no mínimo 90% de seus recursos no Kadima Master FIM. O Kadima Master FIM realiza operações nos diversos mercados à vista, futuros, derivativos, opções e correlatos. A alavancagem pode e deverá ser utilizada de maneira freqüente, dentro dos limites legais e do regulamento. Categoria ANBID: Multimercado com Renda Variável com Alavancagem. Os fundos multimercados com renda variável com alavancagem podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Taxa de administração 2% aa (máxima de 3% aa) provisionada diariamente e paga mensalmente; taxa de performance de 25% do rendimento que exceder o CDI, provisionada diariamente e paga semestralmente. Aplicação mínima inicial: R$ 50 mil; movimentação mínima: R$ 5 mil, observado o saldo mínimo de permanência de R$ 25 mil. O Fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior. Este fundo encotra-se fechado para captações.
Kadima 30 FIC de FIM: Administrador: Mellon Serviços Financeiros DTVM; Gestor: Kadima Gestão de Investimentos Ltda; Data de início 30/04/2008, destina-se ao público em geral (pessoa físicas e jurídicas), que buscam obter retornos de longo prazo. O objetivo do fundo é obter, no longo prazo, retornos através da aplicação de no mínimo 90% de seus recursos no Kadima Master FIM. O Kadima Master FIM realiza operações nos diversos mercados à vista, futuros, derivativos, opções e correlatos. A alavancagem pode e deverá ser utilizada de maneira freqüente, dentro dos limites legais e do regulamento. Categoria ANBID: Multimercado com Renda Variável com Alavancagem. Os fundos multimercados com renda variável com alavancagem podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Taxa de administração 2% aa (máxima de 3% aa) provisionada diariamente e paga mensalmente; taxa de performance de 25% do rendimento que exceder o CDI, provisionada diariamente e paga semestralmente. Aplicação mínima inicial: R$ 50 mil; movimentação mínima: R$ 5 mil, observado o saldo mínimo de permanência de R$ 25 mil. O Fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior. Este fundo encotra-se fechado para captações. Este fundo tem menos de 12 meses e, para avaliação da performance de fundos de investimento é recomendável uma análise de 12 meses no mínimo.
Kadima 30 PF FIC de FIM: Administrador: Mellon Serviços Financeiros DTVM; Gestor: Kadima Gestão de Investimentos Ltda; Data de início 20/06/2008, destina-se a pessoa físicas que buscam obter retornos de longo prazo. O objetivo do fundo é obter, no longo prazo, retornos através da aplicação de no mínimo 90% de seus recursos no Kadima Master FIM. O Kadima Master FIM realiza operações nos diversos mercados à vista, futuros, derivativos, opções e correlatos. A alavancagem pode e deverá ser utilizada de maneira freqüente, dentro dos limites legais e do regulamento. Categoria ANBID: Multimercado com Renda Variável com Alavancagem. Os fundos multimercados com renda variável com alavancagem podem estar expostos a significativa concentração em ativos de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes. Taxa de administração 2% aa (máxima de 3% aa) provisionada diariamente e paga mensalmente; taxa de performance de 25% do rendimento que exceder o CDI, provisionada diariamente e paga semestralmente. Aplicação mínima inicial: R$ 50 mil; movimentação mínima: R$ 5 mil, observado o saldo mínimo de permanência de R$ 25 mil. O Fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior. Este fundo tem menos de 12 meses e, para avaliação da performance de fundos de investimento é recomendável uma análise de 12 meses no mínimo.
A aplicação nos fundos geridos pela Kadima será feita exclusivamente mediante transferência de recursos por meio de DOC ou TED, da conta investimento de titularidade do próprio cotista, mantida junto a instituição financeira no país, para a conta do fundo mantida no Banco Bradesco, ou via CETIP. O ADMINISTRADOR, em casos excepcionais de iliquidez dos títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros integrantes da carteira dos fundos, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário destes fundos, ou do conjunto dos cotistas, poderá declarar o fechamento dos fundos para resgates. Se o cotista solicitar resgate e o saldo de investimento remanescente for inferior ao valor mínimo de permanência nos fundos, o ADMINISTRADOR efetuará o resgate total dos investimentos. Não há garantia de que estes fundos terão o tratamento tributário para fundos de longo prazo. No caso do Imposto de Renda incidente sobre a valorização das cotas do fundo, fica expressamente ressalvado que a ocorrência de alteração nas alíquotas a que o aplicador está sujeito, ainda que provoque um ônus para o cotista, não poderá ser entendida ou interpretada como ato de responsabilidade da ADMINISTRADORA e/ou do GESTOR, tendo em conta que a gestão da carteira e, com efeito, suas repercussões fiscais, dão-se em regime de melhores esforços, pelo que a ADMINISTRADORA e o GESTOR não garantem aos cotistas no FUNDO qualquer resultado, mesmo que de natureza fiscal.